Publicada no Diário Oficial de 01/06/13 auto
de Multa referente ao Processo nº 0052/212 e 5555 no Bompreço de Piedade pelos
seguintes motivos:
- Ausência de Identificação dos Produtos, das matérias primas e ingredientes;
- Presença de Alimentos com alterações em suas características organolépticas;
- Produtos congelados ou resfriados mantidos ou armazenados fora da temperatura adequada;
- Comercialização de alimentos com Prazo de Validade Expirado.
- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Outro Auto.
- Acondicionamento de Alimentos (Refrigerantes) em contato Direto com o Chão;
- Desorganização emm Deposito de Alimentos e sem respeitar o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada alimentação, limpeza e desinfecção e instalação sanitária em condições higiênica inadequada e em má estado de conservação.
- Multa R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais
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