sexta-feira, 29 de julho de 2011

Prazo Eleitoral – Senhores Presidentes de Partidos em Jaboatão, olhem os prazos.

Na tabela abaixo, estamos informando a data fundamental da primeira etapa do processo eleitoral. Em caso de não observância desta data, nenhum pré-candidato estará apto para a disputa eleitoral, fiquem atentos. Segue algumas questões que devem ser observadas, vejamos:
Primeiro questionamento - Não sou eleitor do nosso município e pretendo disputar as eleições de 2012, em Jaboatão dos Guararapes, o que você deve fazer?
A - Transferir seu domicílio eleitoral para Jaboatão até outubro de 2011.
 Ter em mãos, um comprovante de residência, Título Eleitor anterior, Carteira de Identidade, em seguida, procurar o Cartório Eleitoral do Município.
 B - Procurar um Partido Político que se identifique e filiar-se até o dia 07 de outubro de 2011;
C - Aguardar as convenções Partidárias que deverá ou não sua candidatura, as convenções acontecem até junho de 2012
Segundo questionamento - Já possuo  domicilio eleitoral em Jaboatão, o que faço?
Seguir os itens, “b” e “c”  da questão acima.
Terceiro questionamento - Sou filiado a um Partido Político no Município e vou disputar as eleições neste Partido, o que faço?
Basta seguir o item “b” da questão 1.
Quarto questionamento - Sou filiado a um Partido e vou disputar as eleições por outro Partido no mesmo município, o que faço?
Peça a desfiliação primeiro ao Partido em que está filiado através de carta, com assinatura de recebimento pelo presidente do Partido;
Procure o Partido em vai se filiar e preencha a ficha de filiação, ao mesmo tempo entregue ao Presidente do novo Partido copia da Carta de desfiliação do Partido Anterior.
Certifique se o Presidente atual e o anterior deram entrada, tanto na desfiliação quanto na filiação. Esta checagem pode evitar a dupla filiação.
·         DATAS
·         DESCRIÇÃO

07 de outubro de 2011 – Sexta Feira
 (01 ano antes)

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20 caputs).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Um 2012 repleto de realizações