O
prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou
vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo
9º): "para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes
do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."
De
acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todo o
procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A mesma lei
prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na
segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.
Neste
ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as
relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb,
disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser
enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal,
devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.
Com
base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a
divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.
fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1430528
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Um 2012 repleto de realizações