
O
texto, que já seguiu para sanção presidencial, proíbe os chamados fumódromos,
locais específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou
privados. Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com
pôsteres, cartazes e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as cláusulas
de advertência do Ministério da Saúde e o preço mínimo de varejo estipulado
pelo governo.
A
partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das
laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência
adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.
Inicialmente
previsto para 1º de dezembro, o aumento dos cigarros foi adiado pelo governo
para o início de
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Um 2012 repleto de realizações