O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl
12316), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás
(Sintego), em que alegava desobediência do governador daquele estado quanto à decisão
proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, na qual
foi declarada a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica.
O ministro salientou que a hipótese, nesse caso, é distinta daquela em
que o Tribunal declara a inconstitucionalidade de lei. “Quando o STF julga
improcedente uma ADI ou julga procedente uma ação declaratória de
constitucionalidade, a eventual violação dessa lei não constitui,
necessariamente, um descumprimento da decisão da Corte”, salientou
Tudo que for para melhorias dos professores alguém coloca dificuldades, agora foi o STF. É o Brasil.
Por isso que o Brasil é o que é. Não se valoriza o professor que é peça fundamental numa nação. E ainda ficam comemorando o fato do Brasil ser agora a sexta economia do mundo.
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