Os comerciantes de São Paulo que ainda
não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro
anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento
Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.
Trata-se de
uma licença provisória de funcionamento que surgiu de um projeto de lei de
autoria de todos os vereadores — o PL 189/2010 —, aprovado pela Câmara
Municipal em novembro e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A publicação
ocorreu no Diário Oficial desta quinta-feira.
Pela nova
legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação
de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em
funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais
para a obtenção do Habite-se.
O Auto de Licença
de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser
prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se
o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de
regularização da edificação junto ao órgão competente.
O benefício é
válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e
sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos
burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.
Depois de a Lei
15.499 ser regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a
licença provisória dentro de um período de 180 dias.
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