domingo, 11 de dezembro de 2011

“Novo Alvará para pequenos negócios agora é Lei” só que em São Paulo, bem que poderia ser em Jaboatão.

Estou em São Paulo desde ontem, no tempo livre procurei informações sobre a política local, acessei o site da Câmara de São Paulo depois que a televisão anunciava os benefícios de um projeto Lei de autoria de todos os vereadores da cidade de São Paulo, “NOVO ALVARÁ PARA PEQUENOS NEGÓCIOS AGORA É LEI”, uma boa ideia que poderia ser aplicada na nossa cidade. Vejam as explicações do projeto abaixo:
Os comerciantes de São Paulo que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.
Trata-se de uma licença provisória de funcionamento que surgiu de um projeto de lei de autoria de todos os vereadores — o PL 189/2010 —, aprovado pela Câmara Municipal em novembro e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta quinta-feira.
Para tirar suas dúvidas sobre a Lei 15.499, clique aqui.
Pela nova legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.
O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.
Depois de a Lei 15.499 ser regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias. 

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