Se
terminássemos a enquete hoje, o Prefeito Elias Gomes ganharia as eleições no
primeiro turno com 54% dos votos dos internautas. Em segundo lugar o pré-candidato
do PV André Lucena com 11% e em terceiro o pré-candidato Eliezer Costa do PPL
com 8%. Rodovalho que na enquete anterior estava bem posicionado agora tem
apenas 1%.

O cenário aponta um segundo turno, com a disputa no primeiro turno entre Elias Gomes, Cleiton Collins e João Fernandes Coutinho.
ResponderExcluirE no segundo turno provavelmente entre Elias Gomes e João Fernandes Coutinho.
Isto ocorrendo, Elias perde a Eleição, pois todos se unirão em torno do candidato do governador para derrotar Elias, não tendo choro nem vela, pois com Eduardo e também Elias, a politica é "negócio é negócio, amigos a parte".
Quem viver verá!
Tô de olho em vocês!
PELO ANDAR DA CARRUAGEM OS CARGOS COMISSIONADOS DO SR PREFEITO ELIAS ENGANA POVO GOMES NÃO FAZEM OUTRA COISA A NÃO SER VOTAR NESSA PESQUISA.O POVO DE JABOATÃO MERECE RESPEITO !!
ResponderExcluirSr. Roberto,
ResponderExcluiré mais seguro tirar a pesquisa do ar pois existem problemas judiciais para a realizãção da mesma após dia 1 de janeiro
abaixo segue a lei
Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
É Roberto , Jonh está certo além do mas sabemos que essa votação em alguns candidatos está muito fora da realidade é melhor seguir a Lei .
ResponderExcluirASS: Paulo Torchia