A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.594, instituindo o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a
execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em
conflito com a lei. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (19).
O
Sinase visa aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
estabelecendo diretrizes para nortear as diversas ações executadas diretamente
pelos estados e municípios em prol dos jovens infratores.
O
senador Armando Monteiro (PTB/PE) relatou do projeto, cujo parecer foi aprovado
por unanimidade no plenário do Senado Federal no final do ano passado. O
projeto agora ganha força de lei com o objetivo de uniformizar os princípios,
regras e critérios de atos infracionais e a aplicabilidade de medidas
socioeducativas aos jovens em conflito com a lei, de modo a reintegrá-los à
sociedade.
Para
obter um resultado efetivo com a implantação do SINASE, caberá ao governo
federal elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria
com os estados e municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas, assim
como estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e
programas de atendimento e normas de referência destinadas ao cumprimento das
medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a crianças e adolescentes
infratores.
Para
o senador Armando Monteiro, a lei do SINASE dará efetividade ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, que há 18 anos foi instituído. “O Sinase tem várias
dimensões e uma preocupação com o desenvolvimento pessoal e social do
adolescente, o acompanhamento técnico multiprofissional e a formação continuada
dos profissionais envolvidos nessa ação socioeducativa”, disse.
Entre
as ações socioeducativas estabelecidas no SINASE, está a abertura de vagas para
os adolescentes infratores nos programas de formação profissional do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte (SENAT).

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