A Lei n° 10.257/2001, mais
conhecida como ESTATUTO DA CIDADE, é um instrumento que poucos conhecem e, que
todos os políticos e ocupantes de cargos públicos deveriam conhecer, tem uma
nova redação, aprovada pelo congresso nacional. Constitui, sem dúvida alguma,
um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos.
Após um difícil e vagaroso processo de
tramitação que durou mais de dez anos, o Congresso Nacional enfim presenteou o
país com a regulamentação deste fundamental instrumento que disciplina o
desenvolvimento urbano na Constituição Federal e, que passou a vigorar em 10 de
outubro de 2001.
Este importante instrumento de
política urbana, previsto desde 1988. A aprovação do Estatuto da Cidade
foi um grande passo para que o cidadão tenha uma cidade sustentável e, alguns
direitos assegurados. O direito à TERRA URBANA, À MORADIA, AO SANEAMENTO
AMBIENTAL, INFRAESTRUTURA URBANA, TRANSPORTES e aos serviços públicos.
Esperamos que com esta nova redação, os gestores respeitem a Lei aplicando os
recursos públicos de acordo com este instrumento, O ESTATUTO DA CIDADE.
Um abraço,
Adelson Veras – PGTdoB
Pres. da comissão prov. estadual-PE.
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