quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ESTATUTO DA CIDADE, é um instrumento que poucos conhecem e, que todos os políticos e ocupantes de cargos públicos deveriam conhecer, tem uma nova redação, aprovada pelo congresso nacional.


A  Lei n° 10.257/2001, mais conhecida como ESTATUTO DA CIDADE, é um instrumento que poucos conhecem e, que todos os políticos e ocupantes de cargos públicos deveriam conhecer, tem uma nova redação, aprovada pelo congresso nacional. Constitui, sem dúvida alguma, um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos.
Após um difícil e vagaroso processo de tramitação que durou mais de dez anos, o Congresso Nacional enfim presenteou o país com a regulamentação deste fundamental instrumento que disciplina o desenvolvimento urbano na Constituição Federal e, que passou a vigorar em 10 de outubro de 2001.
Este importante instrumento de política urbana, previsto desde 1988.  A aprovação do Estatuto da Cidade foi um grande passo para que o cidadão tenha uma cidade sustentável e, alguns direitos assegurados. O direito à TERRA URBANA, À MORADIA, AO SANEAMENTO AMBIENTAL, INFRAESTRUTURA URBANA, TRANSPORTES e aos serviços públicos. Esperamos que com esta nova redação, os gestores respeitem a Lei aplicando os recursos públicos de acordo com este instrumento, O ESTATUTO DA CIDADE.
Um abraço,
Adelson Veras – PGTdoB
Pres. da comissão prov. estadual-PE.

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