segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Panfletagem e o Tripé da Sustentabilidade

Fonte: Djalma Junior - Conexão Meio Ambiente


Nesse artigo gostaria de levantar um tema polêmico: a panfletagem comercial. Não se deve aqui generalizar e dizer que todas as empresas adotam as práticas que irei expor, porém, percebemos de maneira freqüente que as ações são facilmente notadas principalmente em cidades onde há grande expansão comercial e imobiliária.
Ao meu entender a panfletagem desordenada fere o tripé básico da sustentabilidade: as ações são socialmente injustas, ambientalmente incorretas e economicamente inviáveis.
Do ponto de vista social observa-se uma maior gravidade do que as variáveis econômicas e ambientais. É algo desumano o que vemos nas nossas avenidas: fazer com que pessoas passem 8 horas num sol causticante entregando papéis nos sinais, com bandeiras e até com estruturas de metal sobre seu corpo, por diárias de R$ 15,00 a R$20,00 sem direitos, benefícios, absolutamente nada.
Claro que as pessoas se submetem a isso por necessidade, pois temos um grande déficit de mão-de-obra qualificada. Porém é necessário que as grandes agências de publicidade busquem novas formas de divulgação onde se possa dá oportunidade dessas pessoas terem uma renda fixa e de forma regularizada.
Na perspectiva econômica não precisa ser expert em marketing ou publicidade para perceber que esse tipo de propaganda tem uma viabilidade baixíssima. Basta observar como são entregues os panfletos: sem nenhum critério e sem haver uma análise prévia do público-alvo. A estratégia utilizada é colocas os trabalhadores em locais de grande fluxo de pessoas, como sinais de trânsito. A lógica diz que entre milhares de impressos um vai gerar venda. Isso só faz agravar problemas ambientais como o aumento do lixo nas ruas, entupimento de bueiros causando enchentes, poluição dos cursos d´ água, consumo de papel proveniente de fontes desconhecidas, além da quantidade de CO2 emitida em todas as etapas da produção.
Nós podemos com uma ação tentar enfraquecer essa prática: não receber esses panfletos e encartes que são distribuídos e que só fazem deixar mais feia nossa cidade. Dessa forma forçaremos as agências a investir em pesquisa de novas formas de atingir o consumidor, sendo uma das formas a utilização das novas tecnologias.
 É interessante também, que nessas eleições, os candidatos possam cada vez mais diminuir a quantidade de panfletos e buscando novas formas de divulgação de suas candidaturas. As redes sociais é uma das formas sustentáveis de se fazer uma campanha política. Perceberemos a partir daí, o compromisso do candidato com o meio ambiente. Aguardemos como eles se portarão.


Um comentário:

  1. Djalma o vereador Robson Leite apresentou no ano passado um Projeto de Lei a respeito da distribuição de panfletos de propaganda comercial. Encaminho abaixo cópia do projeto de Lei.

    Ementa: "Dispõe sobre a regulamentação da panfletagem e propaganda comercial no Município de Jaboatão dos Guararapes".

    Art. 1º. - A distribuição de panfletos de propaganda comercial, através de pessoas físicas ou jurídicas será exercida mediante permissão expedida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
    § 1º. - A Prefeitura deverá cadastrar as empresas interessadas em promover este tipo de publicidade.
    § 2º. - Para obter a permissão, será necessária apresentação de diversos documentos.
    § 3º. - A permissão será válida por 90 (noventa) dias.

    Art. 2º. - As empresas cadastradas deverão recolher uma taxa de serviços e apresentar uma relação dos locais e horários onde ocorrerá a panfletagem, assim como, a listagem com a devida documentação de contratação das pessoas que irão realizar o serviço.

    Art. 3º. - Os folhetos ou cartazes precisarão ser confeccionados em papel reciclado ou material de rápida decomposição, além de trazer mensagem educacional ou de cunho ecológico, bem como advertência para que estes não sejam dispensados em logradouros públicos.

    Art. 4º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua vigência.

    Art. 5º. - As especificações da documentação exigida para cadastramento das empresas, necessárias ao cumprimento da presente Lei serão estabelecidas em sua regulamentação.

    Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 06 Dezembro de 2010.

    Robson Leite de Melo
    Vereador – PT

    JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2010

    A sujeira causada pela distribuição em massa de panfletos causa entupimento das tubulações de esgoto provocando diversos transtornos. A intenção desse projeto de lei é diminuir os custos com a limpeza urbana, conscientizar a população e empresários do setor e diminuir a quantidade de lixo que são jogados todos os dias nas ruas de Jaboatão dos Guararapes sob o pretexto da divulgação. Ainda caso aprovado o presente projeto de Lei vários efeitos positivos poderão ser constatados, dentre eles destaca-se a contratação formal de mão-de-obra e o aquecimento da economia municipal.
    Por esta razão, conto com os nobres pares desta casa, para a aprovação da matéria em tela.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 06 de Dezembro de 2010.

    Robson Leite de Melo
    Vereador – PT

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Um 2012 repleto de realizações