Pelo menos, 160 pessoas morrem por
acidente de trânsito no Brasil todos os dias. Foi assim nos últimos cinco anos.
O dado, divulgado em 2011, é da seguradora que administra o DPVAT, o seguro
obrigatório, pago todos os anos pelos brasileiros proprietários de veículos. Na
maioria dos casos, as vítimas são os próprios condutores, que têm entre 21
e 30 anos de idade.
Para tentar diminuir estes números
alarmantes, a Câmara Federal analisa
o Projeto de Lei 2921/11, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL agrava as penas aplicadas aos crimes de trânsito e levanta uma discussão atual na sociedade, uma vez que o trânsito no Brasil mata igual ou mais que uma guerra, diariamente.
o Projeto de Lei 2921/11, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL agrava as penas aplicadas aos crimes de trânsito e levanta uma discussão atual na sociedade, uma vez que o trânsito no Brasil mata igual ou mais que uma guerra, diariamente.
A idéia de Côrte Real é fazer com que
os motoristas reflitam sobre as conseqüências dos seus atos e hajam com
responsabilidade, e isto está diretamente ligado a atitudes mais enérgicas no
âmbito da legislação.
“As penas não podem ser brandas, pois,
deste modo, acabam servindo de incentivo para a prática de mais delitos de
trânsito, imprimindo na mente do motorista criminoso a sensação de que ele
está acima da lei quando se encontra atrás do volante de um veículo
automotor”, lembra Real.
Pelo texto, a pena para o homicídio
culposo passa a ser de detenção de dois a cinco anos e será aumentada pela
metade se o motorista não possuir carteira de habilitação; o crime for
praticado em faixa de pedestres ou na calçada; e o motorista deixar de prestar
socorro à vítima do acidente. Atualmente a pena é de dois a quatro anos e
é aumentada de um terço à metade. No caso de lesão corporal culposa, a pena
passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção.
E também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade se o
motorista não possuir carteira de habilitação.
A PL ainda aumenta a pena para o
motorista que deixar de socorrer a vítima. Ela passará de seis meses a um
ano de reclusão para um a dois anos. Já para o motorista que afastar-se do
local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará de
seis meses a um ano para um a dois anos de detenção. Já o motorista que
dirigir alcoolizado poderá pegar de um a três anos de detenção, multa e
suspensão e/ou proibição de dirigir. Atualmente essa pena é de seis meses
a três anos.
A proposta ainda aumenta a pena de
outros crimes, como o de participar de corrida não autorizada em via
pública. A punição será de um a dois anos de detenção. Hoje é de seis
meses a dois anos. A matéria será distribuída nas comissões.
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Um 2012 repleto de realizações