Dois temas
recentes têm polarizado as discussões no mundo do trabalho. A
recém-sancionada Lei 12.551/2011 trouxe para o plano legal as atividades
realizadas fora da empresa e com a ajuda de meios eletrônicos.
É a tendência
moderna do trabalho humano. Assim, o computador, o telefone celular, o fax e
outros meios desse tipo passaram a ser válidos para o exercício de comando,
supervisão e controle, o que permite a caracterização da subordinação jurídica
e do vínculo empregatício. Outro tema ainda em evidência é o REP (Registrador
Eletrônico de Ponto), ferramenta imposta pela Portaria 1.510/2009 como única
maneira de registrar eletronicamente a jornada de trabalho. Por ser onerosa e
descabida, a sua vigência foi adiada cinco vezes.
Afinal, dentro e
fora das empresas, os empregados têm registrado suas jornadas das mais diversas
e adequadas formas. Os empresários demonstraram este fato à exaustão e
propuseram sistemas alternativos, igualmente e até mais seguros do que o
próprio REP.
Com a sanção da
Lei 12.551, surgem novas e importantes questões: 1. Como serão controladas as
jornadas realizadas à distância? 2. Haverá um REP na casa de cada empregado, no
hotel, no trem, no avião e em todos os locais onde ele trabalhe? 3. Como serão
controladas as horas extras? A Portaria 1.510 baseou-se em uma visão equivocada
de que tudo é feito para prejudicar o trabalhador. Ela impede, por exemplo, as
adequações de horários de marcação de ponto, utilizadas em empresa com muitos
empregados e que começam o turno ao mesmo tempo. Hoje em dia, eles têm a
possibilidade de deixar os filhos na escola, chegar mais cedo ao trabalho,
marcar o ponto e esperar para entrar no horário junto com os demais colegas.
Empurradas pela Portaria 1.510, muitas empresas estão sendo levadas a
implantar restrições físicas de acesso, ao invés das eletrônicas, o que é um
contrassenso e prejudica os empregados. Enfim, o excesso de regulamentação,
além de prejudicial, é impróprio, e não se coaduna com a Lei 12.551.
O desafio do
Brasil é o de criar um ambiente de negócios propício à competitividade e de
estímulo à geração de empregos formais, ampliando a proteção aos trabalhadores
e reduzindo a sonegação da Previdência Social decorrente de quase 50% de
informalidade que ainda existe no mercado de trabalho.
O Brasil corre
sérios riscos de desindustrialização.
A concorrência
internacional ameaça a sobrevivência de um parque industrial construído a duras
penas. Não se pode reduzir ainda mais a competitividade das empresas.
Neste contexto,
a Portaria 1.510, materializada pelo REP, é símbolo de impertinência,
inadequação, ineficiência, burocratização, desconforto, insegurança jurídica e
custos.
Relações do
trabalho sadias são fundamentais para a produtividade, a competitividade e a
geração de bons empregos. A hora é de propor soluções que induzam a confiança e
a cooperação entre as partes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Um 2012 repleto de realizações