Dia 08 de março é o dia internacional
da mulher e temos acompanhado que em todo mundo que a mulher tem pago alto
preço para adquirir direitos ou fazer valer alguns que lhe são conferidos em
lei.
Uma das maiores conquistas da mulher
foi ter o direito ao voto, este direito emancipou a mulher do aio masculino e
abriu novos horizontes para novas conquistas de direitos até então só reservado
para os homens. No Brasil Com a aprovação do Código Eleitoral, em 1932, o
direito de votar seria, finalmente, estendido às mulheres em todo o País.
Assim, em 3 de maio de 1933, nas eleições para a Assembleia Nacional
Constituinte, as brasileiras puderam, pela primeira vez, expressar nas urnas a
sua vontade, legítima e democraticamente reconhecida. E, em 1934, também
pela primeira vez, inscrevia-se na Constituição brasileira o direito ao voto
feminino, conforme o texto do artigo 108: "São eleitores os
brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na
forma da lei".
Em que pese este direito ter sido conferido
na carta magna daquela época, uma mulher nordestina, potiguar da cidade de
Mossoró no Estado de Rio Grande do Norte, foi à mulher pioneira que teve o
direito a inscrição eleitoral (titulo de eleitor) ainda antes da Constituição
Polaca de 1934, esta mulher foi visionária e rompeu com os preconceitos da
época, foi à primeira mulher a ser autorizada ao exercício do voto.
Estamos falando da potiguar CELINA GUIMARÃES VIANA que em 1928,
requereu ao então Governador de Rio Grade do Norte “Juvenal Lamartine” o
direito de votar tendo este autorizado, pois naquela época não era permitido à
mulher votar mesmo não constando na Constituição Federal nenhuma proibição.
O Estado de São Paulo “[6],
encontra-se a informação de que logo após a proclamação da República, o governo provisório
convocou eleições para uma Assembleia
Constituinte. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento
eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva",
promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que
tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a
potiguar Celina Guimarães Viana, que invocou o artigo 17 da lei
eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “No Rio Grande do Norte, poderão
votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as
condições exigidas por lei”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa
petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel
Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado
Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que
instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na
Constituição Federal”.
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido
seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas
cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a
fazerem a mesma coisa.
Esta é uma história que você não
sabia, mas que orgulha a todo o Brasil e em especial aos nordestinos,
sobretudo, as mulheres nordestinas que são destemidas e pioneiras nos grandes
avanços deste país.
Fontes: (6) Consultor jurídico do Jornal
Estado de São Paulo.
Autor: Dr. Milton Alcântara, é advogado, e
Presidente do PT do B no município do Jaboatão dos Guararapes.
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