quinta-feira, 8 de março de 2012

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER - “O voto feminino no Brasil uma das maiores conquista da mulher brasileira”


Dia 08 de março é o dia internacional da mulher e temos acompanhado que em todo mundo que a mulher tem pago alto preço para adquirir direitos ou fazer valer alguns que lhe são conferidos em lei.  
Uma das maiores conquistas da mulher foi ter o direito ao voto, este direito emancipou a mulher do aio masculino e abriu novos horizontes para novas conquistas de direitos até então só reservado para os homens. No Brasil Com a aprovação do Código Eleitoral, em 1932, o direito de votar seria, finalmente, estendido às mulheres em todo o País. Assim, em 3 de maio de 1933, nas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, as brasileiras puderam, pela primeira vez, expressar nas urnas a sua vontade, legítima e democraticamente reconhecida. E, em 1934, também pela primeira vez, inscrevia-se na Constituição brasileira o direito ao voto feminino, conforme o texto do artigo 108: "São eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei". 
Em que pese este direito ter sido conferido na carta magna daquela época, uma mulher nordestina, potiguar da cidade de Mossoró no Estado de Rio Grande do Norte, foi à mulher pioneira que teve o direito a inscrição eleitoral (titulo de eleitor) ainda antes da Constituição Polaca de 1934, esta mulher foi visionária e rompeu com os preconceitos da época, foi à primeira mulher a ser autorizada ao exercício do voto.  Estamos falando da potiguar CELINA GUIMARÃES VIANA que em 1928, requereu ao então Governador de Rio Grade do Norte “Juvenal Lamartine” o direito de votar tendo este autorizado, pois naquela época não era permitido à mulher votar mesmo não constando na Constituição Federal nenhuma proibição.
O Estado de São Paulo “[6], encontra-se a informação de que logo após a proclamação da República, o governo provisório convocou eleições para uma Assembleia Constituinte. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva", promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar Celina Guimarães Viana, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal”.
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.
Esta é uma história que você não sabia, mas que orgulha a todo o Brasil e em especial aos nordestinos, sobretudo, as mulheres nordestinas que são destemidas e pioneiras nos grandes avanços deste país.
Fontes: (6) Consultor jurídico do Jornal Estado de São Paulo.
Autor: Dr. Milton Alcântara, é advogado, e Presidente do PT do B no município do Jaboatão dos Guararapes. 

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Um 2012 repleto de realizações