
Em discurso proferido em plenário, o senador Armando Monteiro defendeu a
criação do novo regime de previdência complementar do servidor público federal.
Aprovado na última quarta-feira, 29, pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
nº 1992/07, equipara o teto da aposentadoria do funcionário público federal,
exceto o militar, à do empregado do setor privado.
O projeto estabelece que os servidores
que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não
mais sobre o total da remuneração. Uma das concessões do governo em relação ao
projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União
pagará como patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder
o teto do Regime Geral da Previdência Social (cerca de 4 mil reais). Já o
servidor definirá anualmente a alíquota que pagará, na chamada modalidade
contribuição definida, estabelecendo assim o valor da contribuição segundo os
planos de benefícios oferecidos.
Comentário: Se o Projeto for o de equiparar o regime Geral (CLT) com o Público, para que o trabalhador ao se aposentar não tenha a redução que hoje existe, parabéns ao Senador. Os trabalhadores do regime Geral precisam que suas aposentadorias lhe garantam a manutenção da qualidade de vida conquistada ao longo de muito trabalho. Hoje, o governo penaliza quem trabalhou tanto pelo seu país, ao reduzir no momento que mais o trabalhador precisa, o seu salário(aposentadoria).
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