Foi aprovada por unanimidade nesta
quarta-feira (09) a emenda substitutiva do senador Armando Monteiro (PTB) ao
projeto de lei (PLS 523/2011) que deduz do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) os gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
O PLS foi apreciado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para votação na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE). No projeto original, o benefício era previsto
apenas para os portadores de algumas doenças específicas. Na avaliação do senador
pernambucano, o modelo não estava adequado, “uma vez que carece de critérios
sólidos que fundamentassem uma seleção justa”.
As alterações
propostas por Armando estendem o benefício aos cidadãos que utilizam
medicamentos de uso contínuo ou de alto custo, além de simplificar o acesso.
Para tanto, o projeto prevê a alteração da Lei nº 9.250, que dispõe sobre o
Imposto de Renda Pessoa Física, com a modificação do item que trata das
deduções de despesas.
Caberá ao Poder
Executivo Federal, neste caso o Ministério da Saúde, definir em regulamento o
tratamento medicamentoso das doenças a serem contempladas.
Inicialmente,
conforme previsto no projeto de lei, serão permitidos o abatimento no IRPF dos
medicamentos reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA). Os tratamentos relacionados na proposição, que norteará inclusive a
edição do regulamento, estão enquadrados nas seguintes categorias: tratamento
de câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, Alzheimer, diabetes,
mal de Parkinson, depressão clínica, transtorno bipolar, e para os medicamentos
Interferon Alfa ou Beta.
Para o senador,
este projeto terá forte impacto sobre a sociedade brasileira. “É uma forma do
Estado garantir o direito constitucional à saúde, permitindo ao cidadão, por
meio da instituição desse subsídio, custear seu tratamento sem desequilibrar a
própria subsistência das famílias”, destacou.
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