9
de maio – quarta-feira (151 dias antes)
1.
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
JUNHO DE 2012
5
de junho – terça-feira
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na
respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a
qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97,
art. 11, § 9º).
10
de junho – domingo - Inicio das Convenções Partidárias
1.
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e
a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,caput).
30
de junho – sábado - último dia das Convenções Partidárias
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
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Um 2012 repleto de realizações