A juíza
Coordenadora da Propaganda Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, Karina
Albuquerque Aragão de Amorim, determinou busca e apreensão de material impresso
no Comitê Eleitoral do candidato do Partido Pátria Livre (PPL), Eliezer Costa,
por conter insinuações e afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas ao
prefeito e candidato à reeleição, Elias Gomes (PSDB).
Em sua decisão
expedida na quinta-feira (13), a magistrada afirma constatar, após análise da
documentação “acostada aos autos”, que a medida liminar pleiteada pela
coligação Jaboatão Avança Mais merece ser concedida. Explica que o artigo 42,
parágrafo 1º da Resolução TSE número 23.370/2011 veda a veiculação de
propaganda eleitoral que possa degradar ou ridicularizar candidatos, o que, no
seu entendimento, "parece ser o caso" do tabloide.
“Desse modo, faz-se
necessária a suspensão da distribuição e não veiculação do tabloide impugnado,
até ulterior apreciação da questão, sob pena de serem causados danos
irreparáveis ao candidato”, ressalta a Coordenadora da Propaganda Eleitoral,
determinando a expedição de mandado de busca e apreensão para recolhimento do
material que contém a propaganda combatida.
Ela também
determina que o candidato do PPL se abstenha de reproduzir a propaganda
impugnada por qualquer outro meio.

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