Formalizada ontem, suspensão do processo
licitatório já circula no Diário Oficial desta quarta (13.03)
O secretário de Assuntos Jurídicos da
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, Júlio Cesar Corrêa, Divulgou nota na
qual esclarece ter revogado o procedimento licitatório para a contratação de
serviços especializados de engenharia para a construção de uma maternidade
municipal, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na última sexta-feira (08), data final do prazo concedido pelo órgão de
controle, a decisão foi oficialmente comunicada ao TCE, sendo que a publicação
da revogação foi formalizada na data ontem, 12/03 (terça-feira), e está
circulando no Diário Oficial desta quarta-feira (13/03).
Segue a nota de esclarecimento:
1. A suspensão do
referido processo se deu, em verdade, para atender a um ofício expedido pelo
TCE e que fora enviado à comissão de licitação no dia anterior à abertura do
certame. Embora tal expediente não se revista de força para tanto, decidiu a
administração suspender a referida licitação, atendendo ao Tribunal e iniciando
uma análise criteriosa quanto aos questionamentos levantados;
2. Mesmo comunicado do
acatamento da solicitação contida no ofício com a suspensão da licitação,
entendeu o Nobre Relator expedir, monocraticamente, a Medida Cautelar após a
análise da sua área técnica;
3. Recebida a
determinação cautelar, o setor técnico do município tratou de debruçar-se sobre
os pontos questionados e elaborar resposta técnica aos termos da mesma, cujo
prazo de defesa só terminou em 08 de março de 2013, última sexta-feira.
4. Os técnicos do
município apresentaram à Secretaria de Assuntos Jurídicos os argumentos que
justificam de forma bastante plausível a manutenção das exigências contidas no
edital e questionadas pelo TCE. A SEAJUR, porém, atenta à necessidade de dar
celeridade à licitação em comento, já que se trata da construção de uma
maternidade municipal e para que não restem dúvidas quanto à lisura do
procedimento por nós adotado, decidiu revogar, de logo, todo o processo e
iniciar outro certame, desta vez, expurgando os itens questionados pela Corte
de Contas.
5. Na última
sexta-feira, data final do prazo concedido pelo TCE, tal decisão foi
oficialmente comunicada ao citado órgão de controle, sendo que a publicação da
revogação foi formalizada na data ontem, 12/03 (terça-feira), e está circulando
no Diário Oficial de hoje, 13/03 (quarta-feira).
6. Como dito, os
técnicos municipais entendem que a inclusão de exigências mais robustas no
edital se justifica, face o objeto da contratação, construção de maternidade
pública. Porém, em nome da transparência que rege todos os atos da atual
administração e, sobretudo, em razão da urgência que tem o Poder Executivo
Municipal de licitar a referida obra e iniciar a sua construção para a entrega
do equipamento à população, decidiu a SEAJUR não confrontar o entendimento do
TCE, abreviando a discussão nitidamente técnica, e acatar por extremo zelo as
alterações sugeridas, razão pela qual estamos procedendo com a revogação do
processo e a imediata reabertura de nova licitação, cujo edital será, de logo,
devidamente publicado e submetido ao crivo do citado órgão de controle.
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
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