sexta-feira, 15 de março de 2013

Leiam na íntegra a Lei que a Câmara do Jaboatão aprovou e que deu poderes ao Executivo de doar o terreno da Escola Técnica.

Lei n.º 846/2013
EMENTA: SUBSTITUI O PROJETO DE LEI Nº 004/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a doação, de um terreno em favor do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco.
o Parágrafo único – O imóvel a que se refere o Caput deste artigo terá obrigatoriamente sua localização no 2 Distrito, e deverá estar livre de quaisquer pendências judiciais.
Art. 2º - O imóvel em referência poderá ser objeto de aquisição, pelo Município, mediante processo de desapropriação, nos termos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, ou de compra direta, regulada pelo art. 24, inc. X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido pelo Poder Executivo terá o seu valor avaliado de acordo com os preços praticados pelo mercado imobiliário no entorno da região.
Art. 4º - caso o imóvel a ser desapropriado tiver famílias morando no local as mesmas deverão ser remanejadas em condições equivalentes, justas e dignas.
Art. 5º - Este Projeto de Lei substitituvo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Março de 2013.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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