EMENTA: SUBSTITUI O PROJETO DE LEI Nº
004/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETIVAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetivar a doação, de um terreno em favor do Instituto
Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco.
o Parágrafo único – O imóvel a que se
refere o Caput deste artigo terá obrigatoriamente sua localização no 2
Distrito, e deverá estar livre de quaisquer pendências judiciais.
Art. 2º - O imóvel em referência
poderá ser objeto de aquisição, pelo Município, mediante processo de
desapropriação, nos termos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, ou
de compra direta, regulada pelo art. 24, inc. X, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido
pelo Poder Executivo terá o seu valor avaliado de acordo com os preços praticados
pelo mercado imobiliário no entorno da região.
Art. 4º - caso o imóvel a ser
desapropriado tiver famílias morando no local as mesmas deverão ser remanejadas
em condições equivalentes, justas e dignas.
Art. 5º - Este Projeto de Lei
substitituvo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Março
de 2013.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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