Fixar ou não prazo para governadores cumprirem decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas. A questão permanece em aberto após discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (20), de projeto de lei da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) que dá 15 dias para os chefes do Poder Executivo estadual executarem esta sentença, sob pena de responder por crime de responsabilidade (PLS 251/2010).
Apesar de a Lei 1.079/1950 - alvo da alteração sugerida pelo projeto - já enquadrar governadores e secretários estaduais que tentarem impedir ou se recusarem a cumprir qualquer tipo de ordem judicial, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da matéria. A exigência desse prazo de 15 dias deverá conferir, na sua avaliação, "maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso".
Foi justamente para barrar "uma afronta ao Estado de Direito", caracterizada pela alegada resistência de governadores em executar a reintegração de posse de áreas invadidas, que Kátia Abreu decidiu apresentar o projeto. Ao participar da discussão da matéria na CCJ, a senadora se recusou a aceitar o argumento dos governos estaduais de que as polícias militares não teriam efetivo suficiente para dar vazão a estas decisões judiciais.
Mesmo compartilhando da preocupação de Kátia Abreu em resguardar o direito constitucional à propriedade, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG) ponderaram que muitos governadores demoram a executar a sentença de reintegração de posse não por leniência, mas por prudência, já que a retirada dos invasores pode demandar uma operação complexa e acirrar ainda mais o conflito.
- Às vezes, é preciso oferecer alternativa para o ocupante, organizar a retirada das pessoas que ocupam o imóvel. O que me parece excessivo é definir prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial. Este prazo me parece um constrangimento que poderá levar a ações com resultados que vossa excelência [referindo-se a Kátia Abreu] não desejaria - advertiu Aloysio Nunes.
Aécio chegou a sugerir a extensão do prazo para 90 dias, com a possibilidade de a Justiça redimensioná-lo em função de um caso concreto, mas não houve acordo para votação da matéria. Seja definido prazo de 15, 30 ou 90 dias, o senador José Agripino (DEM-RN) não abriu mão de um limite temporal para o cumprimento da reintegração de posse, de modo a se afastar o risco de "politização" do problema.
Ao final da discussão, Kátia Abreu já estava disposta a ampliar o prazo de 15 dias previsto no projeto. Membro da Frente Parlamentar Agropecuária, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) pediu vista da matéria, por entender ser necessário buscar um entendimento entre todos os interessados na questão.
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