O atual governo continua sendo administrado
com a forma legal do primeiro governo, no entanto, as pessoas convidadas e que
assumiram os cargos estão na nomenclatura proposta na Reforma Administrativa (a
doc), pelo menos é o que se comenta nos bastidores do próprio governo. O Prefeito
encaminhou a proposta da Reforma Administrativa desde Janeiro/13 a Câmara dos
Vereadores que até a presente data ainda não foi aprovou.
Nas relações privadas, segundo o Código Civil
em seu Artigo 166. “é Nulo o negocio jurídico quando: III – for ilícito,
impossível ou indeterminável o seu objeto, IV
– não revestir a forma prescrita em lei.”. Quanta a sua validade, o
Artigo 104 do CC, deixa muito claro; Requer: Agente capaz, Objeto lícito,
possível, determinado ou determinável, por fim, que seja sua forma prescrita ou
não defesa em lei.
Neste sentido, se a Câmara dos Vereadores
ainda não aprovou a Reforma, se o Executivo Municipal nomeou algum Cargo que
sua existência no mundo jurídico dependa desta aprovação, isso significa que todos
os Atos praticados por este agente, será “Nulo de Pleno Direito”, até porque,
eles não existem ainda. Por exemplo, a Secretaria de Mobilidade Urbana ainda
não existe, portanto, não pode fazer captação de recursos. É bom a câmara se
certificar para verificar se houve estas nomeações dos cargos ainda não
criados.
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Um 2012 repleto de realizações