A Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura de Andrade, suspendeu a eleição para renovação da Diretoria Executiva e Comissão Fiscal do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco, até segunda ordem.
Após analisar
Medida Cautelar impetrada pela Chapa 2 – MUDAR PARA AVANÇAR – que concorre as
eleições para o triênio 2013/2016, a magistrada determinou a entrega dos
documentos que comprovem o pagamento dos associados apresentados na lista
fornecida pelo atual presidente do Sindicato dos Radialistas, Inaldo
Salustiano. Mesmo dentro do prazo estabelecido pela magistrada, o presidente do
sindicato não apresentou o material, alegando à Oficial de Justiça que
“não dispunha no momento desses recibos”, o que já vinha sendo requerido
exaustivamente pela CHAPA 2 a mais de 15 dias.
O fornecimento
desse documento é de extrema importância para garantir a lisura e a
transparência do processo eleitoral. Informações essas que vinham sendo
obstacularizadas pela atual gestão. Daí a necessidade de a justiça intervir no
processo eleitoral, com a finalidade de compelir o atual presidente a fornecer
esses dados, que garantem a integridade da eleição.
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