Ao abrir o Diário Oficial de hoje me deparei com uma situação que me chamou a atenção, vejamos, todas as empresas do município foram extintas com a primeira reforma administrativa do primeiro governo Tucano, isso ninguém contesta, por outro lado, sabemos que para que as mesmas empresas sejam de fato fechadas do ponto de vista jurídico há um caminho longo a ser perseguido, passados 4 anos e 4 meses estas empresas ainda não foram fechadas, nem de fato, nem de direito, situações estas que já deveriam ter sido resolvidas, o que também não foi. Na realidade todas as empresas ainda estão muito vivas, o que comprova com a Portaria 47/2013 onde o Gestor Destitui uma servidora que ocupava o Cargo de Serviços contábeis e do módulo de execução Orçamentária das respectivas empresas citadas. O que de fato aconteceu com as empresas ditas extintas no primeiro governo Tucano? Abaixo a Portaria publicada no diário Oficial de hoje
PORTARIA
N° 47/2013-GP
O Prefeito do Município do Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
disposta na Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nas Resoluções n°
0002/2009, n° 0004/2010, n° 0002/2011 e n° 018/2012 do Tribunal de Contas do
Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a servidora --------------------------,
matrícula n° ------------, ocupante do Cargo de Coordenadora de Serviços
Contábeis, CPFn° -----------------, e-mail: -------------@yahoo.com.br, com
endereço profissional – PJG– Gerência de Contabilidade, Secretaria da Fazenda,
Gestão e Previdência, Av. Barreto de Menezes n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes,
Pernambuco, CEP 54.330-900, da
função de Gerenciadora do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema
SAGRES do Fundo Municipal de Assistência Social - FMASe do Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, do Fundo Municipal de Saúde
– FMS, da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO - URJ, EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - EMDEJA, EMPRESA MUNICIPAL DETRÂNSITO E
TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- EMTT.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3° – Revoga-se as disposições em contrário.
Art.
4° - Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Um 2012 repleto de realizações