Por
unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta
quinta-feira (15), as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de
estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o país. O relator do
processo entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos são 'um
manifesto confisco antecipado' e que esbarram no Código de Defesa do
Consumidor. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida,
há multa diária de R$ 50 mil.
As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM têm 30 dias para reativar o serviço de todos os
usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de
créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão. Fonte; (Portal G1)
e blog do magno.
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Um 2012 repleto de realizações