Divulgado o
calendário eleitoral de 2014. Segundo a Resolução Nº 23.390 e Instrução Nº
269.79.2013.6.00.0000 Classe 19 – Brasília, Relator Ministro Dias Toffli, no
dia 5 de outubro – sábado, um ano antes da eleição de 2014, será a data até a
qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2014
devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei
nO9.504/97, art. 4°) e Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo
nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual
desejam concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9°, capuf) e Data até a qual os que
pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem estar com a
filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Um 2012 repleto de realizações