Armando Monteiro, Senador
As recentes manifestações por melhores
serviços públicos contribuíram para colocar a segurança pública como um dos
temas prioritários dos governos e da sociedade brasileira. Os protestos de
junho criaram um senso de urgência positivo em torno desse grave problema
público que precisa ser respondido com seriedade. Uma das ações
prioritárias no país é a atualização do nosso código penal, que hoje reflete
uma realidade que não existe mais. Em consequência, nossas leis são fracas
diante de criminosos cada vez mais organizados e agressivos. Criminosos que
atacam policiais, promotores e juízes, sublevam presos e lucram com a venda de
drogas para crianças e adolescentes não podem ficar impunes.
No Brasil, convivemos com níveis
inaceitáveis de impunidade e em parte isso se deve ao fato de a nossa Lei Penal
ser excessivamente branda. Atualmente, tramita no Senado o projeto de novo
Código Penal. Faço parte da comissão especial encarregada dessa
urgente tarefa e ali apresentei 35 emendas, dezoito das quais foram acolhidas
no relatório preliminar. Eu e meus colegas naquele colegiado estamos empenhados
em produzir um texto que faça diferença no combate ao crime, atentos que
estamos às metamorfoses da criminalidade nas últimas décadas.
Os presídios do país inteiro tornaram-se
espaços controlados pelo crime organizado. E, por iniciativa de minha
autoria, o crime de amotinar presos poderá ser punido com uma nova pena de
prisão, que se somará à pena original do infrator. Essa inovação na
política penal ajudará no combate às facções criminosas que hoje controlam a
vida dos presos e desafiam a autoridade do Estado. Também por minha iniciativa,
será possível aumentar as penas daqueles que cometerem crimes contra agentes
públicos responsáveis pela aplicação da lei, como juízes, policiais e
promotores. Como bem acentuou no seu voto o relator da comissão, senador Pedro
Taques (PDT/MT): “Não se trata de criar ‘privilégios’ corporativos, mas sim de
reconhecer que o crime praticado contra agente público responsável pela
aplicação da lei no exercício de suas funções ou em razão delas é em sua
essência uma afronta ao Estado”.
Tenho enfatizado na minha atuação no
Senado que o crime mudou e que o país precisa reformar sua política criminal
para fazer frente às novas ameaças que nos desfiam. Crimes cometidos por
associações criminosas se multiplicam e surgem novas formas de crime organizado
como as milícias. Esse é o sentido da proposta que encaminhei para que o crime
de participação em associações criminosas tivesse pena aumentada para quatro
anos. Novas formas de defesa dos direitos dos cidadãos diante do Estado foram
também incorporadas ao projeto de novo Código Penal.
Entre elas está a figura do
desaparecimento forçado, em que o Governo, seus agentes, ou mesmo outros
grupos, após privar de liberdade uma ou mais pessoas, deixam de informar ou se
recusam a dar conhecimento da privação de liberdade ou do paradeiro do
desaparecido. Ações legítimas do Estado para a manutenção da ordem não se
confundem, em nenhum sentido, com supressão de direitos. Por isso é preciso ser
duro contra os que transgridem a lei valendo-se do privilégio de serem agentes
do Estado.
As inovações e mudanças introduzidas
na proposta do novo Código Penal com certeza produzirão um intenso e bem-vindo
debate na sociedade. Fica aqui o meu convite para que os pernambucanos sejam
ativos nesse debate que é fundamental para garantir os direitos da coletividade
e o exercício da autoridade do Estado contra o crime.
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Um 2012 repleto de realizações