Nos últimos anos tenho escutado e lido muito sobre as
alienações que a atual gestão vem fazendo, e, mesmo com os questionamentos, ele
sempre consegue fazer a venda do imóvel. Até ai tudo bem, a lei permite, o que
a Lei não permite é que a aplicação deste recurso seja para uso de despesa
corrente.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Seção II
Da Preservação do
Patrimônio Público
Art.
44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
Despesa pública é
o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os
serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a
realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas
devem ser autorizadas pelo Poder
legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas
extra-orçamentárias.
As despesas públicas
devem obedecer aos seguintes requisitos:
- utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
- legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
- discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
- possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
- oportunidade
- hierarquia de gastos
- deve ser estipulada em lei
Está exigência vêm ao
encontro da preservação do patrimônio da previdência, que vem sofrendo constantes
acréscimos de demanda de beneficiários e carece de mecanismos que permitam a
segurança dos inativos e pensionistas no futuro, situação que ainda se
apresenta como uma incógnita, em razão das parcas disponibilidades existentes e
os desvios criminosos ocorridos, consoante vem noticiando a mídia brasileira.
Seria importante que
a Câmara fizesse um pedido de informação ao Poder Executivo para saber como estão
sendo aplicados os recursos provenientes da venda do Patrimônio Público
Municipal, principalmente para verificar se estão atendendo a legislação em
vigor e se os procedimentos seguiram o rito da Lei.
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