O presidente do Tribunal de Justiça de Justiça
de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, determinou a
instauração de procedimentos administrativos relativos a 22 municípios do
Estado para a apuração da não liberação de recursos para pagamento de
precatórios. As portarias que tratam do assunto foram publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).
Os municípios
inadimplentes são:
- Capoeiras;
- Bom Conselho;
- Arcoverde;
- Abreu e Lima;
- Caruaru;
- Flores;
- Ipojuca;
- Inajá;
- Gravatá;
- Manari;
- Limoeiro;
- Jaboatão dos Guararapes;
- Itamaracá;
- Pedra;
- Pesqueira;
- Poção;
- Quipapá;
- Rio Formoso;
- São Bento do Uma;
- Vitória de Santo Antão;
- São João e;
- Santa Maria da Boa Vista.
Os prefeitos dessas
22 cidades terão 30 dias para efetuar os pagamentos ou prestar informações.
Os precatórios são
ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário,
em face de decisão judicial. Os municípios devedores encontram-se em regime
especial de pagamento, com o parcelamento da dívida num prazo de 15 anos. O
valor das parcelas, contudo, que deveria ser depositado mensalmente ou
anualmente numa conta bancária aberta especialmente para esse fim, não foi
efetuado durante todo o ano passado. Em novembro, uma equipe do TJPE reuniu-se
com representantes das prefeituras para tratar da situação e explicar como o
procedimento deveria ser feito. Como nada foi resolvido até o fim de janeiro, o
presidente do Tribunal decidiu abrir procedimentos administrativos para apurar
os casos.
A não liberação dos
recursos para pagamento dos precatórios pode acarretar diversas consequências.
Entre elas, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, a
retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e o seqüestro de
quantias até o valor não liberado.
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