Preocupante a ação do Poder Legislativo do Jaboatão dos Guararapes, em permitir a instalação de um novo presídio na nossa cidade. Não bastasse o já existente, no Bairro de Vista Alegre, em Jaboatão Centro, antigo distrito sede, eis que o Prefeito remeteu um projeto de lei para a Câmara Municipal, solicitando autorização para alienar um imóvel ainda não pertencente ao município, para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO - FUNASE, para que no mesmo seja instalada uma nova unidade de atendimento. Ocorre que, referido projeto de lei, de pobre feitura e contrário ao interesse público, esbarrou na falta de propriedade do imóvel, ainda pertencente à Agropecuária São Joaquim Ltda., e por outro lado entestou a Lei Municipal N.º 371, de 09.11.2005, em cuja ementa constava: “proíbe a construção e/ou instalação de presídios para adultos infratores da Legislação Penal e cria providencia cautelares para autorização de construção e/ou instalação de presídios fora do alcance do perímetro urbano". E neste sentido dispunha a mesma lei, em seu art. 3.º: “O projeto de lei municipal que visa a autorização de construção e/ou instalação de unidades prisionais de adultos, fora do perímetro urbano, terá que trazer um referendo da população local onde se pretende instalar a unidade prisional e um estudo de segurança, sob pena de não ser apreciado pelo Poder Legislativo".
Pois bem, apesar dessa lei estabelecer
critérios cautelares para a instalação de presídios, e exigir o imprescindível
"referendo da população", a mesma foi revogada, para atendimento do
projeto de lei do prefeito, que quer e vai instalar um novo presídio em
Jaboatão dos Guararapes, que já é penalizada como "depósito de lixo"
de vários municípios da Região Metropolitana, e atualmente ainda serve de
"Colônia de Cabos Eleitorais do Cabo de Santo Agostinho", a serviço
da candidatura do filho do Prefeito, à Prefeitura daquele outro município.
Essa danosa ação do prefeito, de
instalar aqui um novo presídio, coloca a população onde o mesmo vai ser edificado,
sob o risco permanente das rebeliões, afora a possibilidade de fugas de pessoas
apenadas, pondo em risco a população local. Não enxergar esse interesse público
existente e tripudiar sobre o direito da população, existente na lei revogada,
de se manifestar sobre o fato, é, sem dúvida, lamentável e preocupante para
todos nós. Enquanto isso, a Administração do atual Prefeito, em 150 dias, não
apresentou documentação de área para a instalação de nova Escola Técnica em
Jaboatão dos Guararapes, o que também é injustificável. À vista do exposto,
parabenizo o Vereador IDVAN BEZERRA, autor do projeto de lei que originou a Lei
371/2005, que com esta ação salutar, manifestou espírito público e respeito ao
povo do nosso município.
Essa decisão é uma vergonha a população de Jaboatão não merece conviver com um presídio como vizinho de suas residências. Esta será a grande obra da gestão tucana.
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