A Comissão de Educação, Esporte e
Cultura (CE) reúne-se na terça-feira (8), às 11h, quando deve votar o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 404/2011 que cria a bolsa-artista. A proposta, do senador
Inácio Arruda (PCdoB-CE), tem voto favorável da relatora, senadora Lídice da
Mata (PSB-BA).
A bolsa-artista tem como objetivo
proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em
diversas áreas de atuação, nos campos das artes literárias, musicais, cênicas,
visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares. A bolsa deverá
ser concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas
respectivas áreas de atuação, observando-se a valorização da diversidade de
estilos, gêneros e linguagens artísticas.
O benefício destina-se ao
desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais
específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da
apresentação da candidatura. Os candidatos com menos de 18 anos devem estar
regularmente matriculados em instituição de ensino ou já terem concluído o
ensino médio.
De acordo com o projeto, para se
habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da
inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e
cultural em que atuar, contendo curriculum vitae, detalhamento das
atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a alcançar. A
bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano. As inscrições para a
obtenção da bolsa ocorrerão anualmente, mediante publicação em edital, e a
seleção dos contemplados será feita por uma comissão composta por
representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade
artística nacional. A proposta será votada em decisão terminativa na CE. Fonte: Agência
Senado
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