A respeito do projeto prevê a doação ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) de
terreno localizado às margens da rodovia PE-07, o Secretário de Assuntos
Jurídicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Arsenio Meira de
Vasconcellos Júnior, foi enfático ao afirmar que:
“1 – A área objeto da pretendida Doação não
possui assentamento registral específico, ou seja, essa aérea NÃO EXISTE; 2 – A
Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes não pode doar aquilo que não
lhe pertence, pois área global do imóvel encontrar-se titularizada por entidade
privada, ou seja, o “dono” do terreno é UMA EMPRESA PRIVADA, conforme consta na
certidão datada do dia 04.03.2013, expedida pelo Cartório Eduardo Malta, de
modo que a Prefeitura não pode doar aquilo que não lhe pertence; 3 – Não
bastassem tais obstáculos, existem cinco gravames que pesam sobre o imóvel
(quatro penhoras oriundas da Fazenda Nacional e uma, pertinente ao um crédito
trabalhista),; 4 – Tais fatos são indiscutíveis. Não se trata aqui de saber
oficiosamente se existe ou não algum processo judicial m trâmite de
Desapropriação; 5 - Aliás, fundamental levar ao conhecimento de todos que
esse processo de Desapropriação sequer foi enviado à Câmara Municipal de
Jaboatão dos Guararapes e não consta nos assentamentos registrais do imóvel
qualquer notícia a respeito do andamento do mesmo; 6 – O que importa é o
Projeto de Lei enviado à Câmara, e o principal: oficialmente, a área especifica
do imóvel citada no Projeto do Lei não tem registro algum no Cartório de
imóveis Competente e o pior: toda área do terreno localizado às margens da
rodovia PE-07, objeto da Doação, apresenta com proprietária a Cia Usina Bulhões
, sem qualquer notícia em contrário, conforme certidão recente (datada do dia
04/03/2013), expedida pelo Cartório Eduardo Malta, 1º Ofício.
A Câmara, conforme já informado, também
disponibiliza à todo e qualquer Órgão com Poder de Fiscalização a documentação
referente ao projeto de Lei supra citado, e reafirma seu interesse em aprovar a
Doação, desde que haja o mínimo de segurança jurídica, sob pena de se
aprovar uma lei, criar uma expectativa na população e, num período não muito
longo, observar a ocorrência da frustração da coletividade, com imputação de
responsabilidades aos causadores de tais fatos e as costumeiras “desculpas” que
ocorrem após o provável insucesso do intento público. “
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Um 2012 repleto de realizações