segunda-feira, 11 de março de 2013

O Secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes Responde ao Procurador Jurídico da Prefeitura e ao Secretário Jurídico da Prefeitura.


A respeito do projeto prevê a doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) de terreno localizado às margens da rodovia PE-07, o Secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Arsenio Meira de Vasconcellos Júnior, foi enfático ao afirmar que:
“1 – A área objeto da pretendida Doação não possui assentamento registral específico, ou seja, essa aérea NÃO EXISTE; 2 – A Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes não pode doar aquilo que não lhe pertence, pois área global do imóvel encontrar-se titularizada por entidade privada, ou seja, o “dono” do terreno é UMA EMPRESA PRIVADA, conforme consta na certidão datada do dia 04.03.2013, expedida pelo Cartório Eduardo Malta, de modo que a Prefeitura não pode doar aquilo que não lhe pertence; 3 – Não bastassem tais obstáculos, existem cinco gravames que pesam sobre o imóvel (quatro penhoras oriundas da Fazenda Nacional e uma, pertinente ao um crédito trabalhista),; 4 – Tais fatos são indiscutíveis. Não se trata aqui de saber oficiosamente se existe ou não algum processo judicial m trâmite de Desapropriação; 5 -  Aliás, fundamental levar ao conhecimento de todos que esse processo de Desapropriação sequer foi enviado à Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e não consta nos assentamentos registrais do imóvel qualquer notícia a respeito do andamento do mesmo; 6 – O que importa é o Projeto de Lei enviado à Câmara, e o principal: oficialmente, a área especifica do imóvel citada no Projeto do Lei não tem registro algum no Cartório de imóveis Competente e o pior: toda área do terreno localizado às margens da rodovia PE-07, objeto da Doação, apresenta com proprietária a Cia Usina Bulhões , sem qualquer notícia em contrário, conforme certidão recente (datada do dia 04/03/2013), expedida pelo Cartório Eduardo Malta, 1º Ofício.
A Câmara, conforme já informado, também disponibiliza à todo e qualquer Órgão com Poder de Fiscalização a documentação referente ao projeto de Lei supra citado, e reafirma seu interesse em aprovar a Doação,  desde que haja o mínimo de segurança jurídica, sob pena de se aprovar uma lei, criar uma expectativa na população e, num período não muito longo, observar a ocorrência da frustração da coletividade, com imputação de responsabilidades aos causadores de tais fatos e as costumeiras “desculpas” que ocorrem após o provável insucesso do intento público. “

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