“1 – A área objeto da pretendida Doação não
possui assentamento registral específico, ou seja, essa aérea NÃO EXISTE; 2 – A
Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes não pode doar aquilo que não
lhe pertence, pois área global do imóvel encontrar-se titularizada por entidade
privada, ou seja, o “dono” do terreno é UMA EMPRESA PRIVADA, conforme consta na
certidão datada do dia 04.03.2013, expedida pelo Cartório Eduardo Malta, de
modo que a Prefeitura não pode doar aquilo que não lhe pertence;” Trecho
do Jurídico.

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Um 2012 repleto de realizações