Gostaria de
dar uma contribuição aos amigos sobre garantia da responsabilidade da construtora
pela obra entregue, e que este texto seja passado a diante. Assistindo aula
hoje pela manhã(13) sobre perícia das edificações, verifiquei que por falta de
informações os condomínios podem no futuro não ter a garantia dada pelas construtoras
em caso de haver alguns problemas de ordem estrutural, ou outra causa no
edifício em que você reside. Vejamos; no Rio Grande do Norte a maioria das
perícias realizadas por solicitação judicial está ligada a reclamações feitas
por parte de consumidores em função de problemas percebidos nas obras. Segundo
o IBAPE/RN – Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia, os problemas mais graves são os chamados
problemas estruturais – uma responsabilidade das construtoras até 25 anos
depois da entrega do imóvel, desde que a manutenção tenha sido feita regularmente
pelo condomínio. As construtoras mais sérias ao entregarem a unidade (prédio),
passam ao condomínio de forma formal, o programa de manutenção que o condomínio
deve executar periodicamente, ao entregar este programa de manutenção, a construtora
na realidade está se precavendo para futuras demandas judiciais, quer dizer, em
caso de haver algum problema estrutural, por exemplo, a construtora vai antes
de assumir a recuperação do dano, ou mesmo indenização, pedir ao condomínio para
que o mesmo apresentar laudo de perícia e evidencias da execução do programa de
manutenção entregue a condomínio, só com está confirmação é que a Construtora
executaria a recuperação do dano ocorrido. Portanto, é importante que os que
residem em edificações (prédios) cobrem dos síndicos a execução da manutenção
orientada pelas construtoras. Manutenção pode para alguns custar caro, mas no
futuro pode também ser a garantia da preservação de vidas e do patrimônio.
Roberto Santos
é Engenheiro (especialista em auditoria, avaliação e perícia – curso em
andamento).
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