Em relação à nota divulgada por este blog sobre os precatórios, o município de Jaboatão dos Guararapes adaptou-se à regra da Emenda Constitucional 62/09 e, embora com a dificuldade inerente a todos os municípios, vem cumprindo com os seus compromissos relativos aos precatórios, sempre informando nos prazos estipulados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Os precatórios decorrentes de processos
trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho também vêm sendo pagos
normalmente, inclusive com prioridade, como determina a Constituição.
Com a nova sistemática, a partir da recente
decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 62/09, o
município de Jaboatão dos Guararapes terá que se readaptar à regra que for
imposta, assim como todos os demais municípios, Estados e União.
Cordialmente,
Henrique
Leite
Procurador
Geral de Jaboatão dos Guararapes
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