quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Resposta da Prefeitura de Jaboatão

NOTA
A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes esclarece que a notícia publicada no site do Ministério Público Federal em Pernambuco, que informa o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Elias Gomes, decorre, tão somente, do desconhecimento, por parte do Ministério Público, da existência de sentença judicial da primeira instância da Justiça Federal, contrária à União, já confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (conteúdo das decisões e do andamento processual disponível nos sites oficiais da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal), segundo a qual o atual gestor (Elias Gomes) adotou todas “as medidas necessárias, que estavam ao seu alcance”, para regularizar a situação do Município junto à União Federal, no que se refere ao Convênio SENASP/MJ nº 178/2008, firmado junto ao Ministério da Justiça, no ano de 2008, durante a gestão do ex-Prefeito, Newton Carneiro.
Conforme consta na sentença na Ação Ordinária n° 0014736-90.2011.4.05.8300, da lavra do Exmo. Juiz Federal da 7ª Vara, Dr. Élio Wanderley de Siqueira Filho, “assiste razão” ao Município, por seu atual Prefeito, que se insurgiu “contra a sua inclusão, em cadastro oficial, como inadimplente, quanto a convênio firmado com o Ministério da Justiça, na gestão anterior, destacando que ingressou com ação de ressarcimento contra o antigo Prefeito, Newton Carneiro, e representou junto ao Ministério Público, adotando, assim, as medidas necessárias, que estavam ao seu alcance, para afastar as restrições decorrentes da dita inclusão”. Diz mais a sentença que, “no caso concreto, ainda que a pendência deva ser imputada à conduta de outro gestor, o demandante, efetivamente, não ficou inerte. Ajuizou ação de ressarcimento, visando à reparação dos danos causados ao erário, e representou, perante o ‘Parquet’, para a responsabilização pessoal específica do ex-Prefeito”.
No julgamento da apelação da União (Processo n° 0014736-90.2011.4.05.8300), que confirmou na íntegra a sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que “na hipótese da inscrição ser decorrente de falta atribuída à gestão municipal anterior, tendo o Município adotado as providências cabíveis ao ressarcimento ao erário, bem como havendo representado ao Ministério Público para eventual responsabilização administrativa e/ou criminal do administrador faltoso, não pode o Município ser privado da celebração de novos convênios e da renovação dos já existentes”.
As decisões da Justiça Federal em primeira e segunda instâncias, como se vê, confirmam que não há qualquer irregularidade do atual Prefeito, Elias Gomes, no que diz respeito ao Convênio SENASP/MJ nº 178/2008. A existência da ação judicial e, por via de consequência, as próprias  decisões em ambas as instâncias, certamente não chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal, razão pela qual a ação de improbidade foi proposta equivocadamente contra o atual gestor.
A situação é de solução simples, uma vez que o próprio Ministério Público Federal, ao tomar conhecimento das mencionadas decisões, pode pedir desistência da ação de improbidade contra o atual gestor, mantendo-a apenas contra o ex-Prefeito. Se assim não ocorrer, o atual Prefeito, Elias Gomes, pedirá sua exclusão do polo passivo da ação, com fundamento na inquestionável regularidade de suas ações, consoante afirmado nas decisões judiciais já indicadas.
A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informa, ainda, que diversos são os convênios em situação semelhante, relativamente aos quais a atual gestão tem tomado todas as providências no sentido de comprovar a regularidade do Município junto ao Governo Federal e aos órgãos de controle, na defesa do interesse público de toda a coletividade, buscando sempre garantir o repasse dos recursos fundamentais ao atendimento das necessidades da população. 
Henrique Leite 
Procurador Geral de Jaboatão dos Guararapes

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