O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou legal reajuste de estabilidade
financeira em Jaboatão dos Guararapes. Um auditoria especial realizada na prefeitura
do município para verificar a legalidade, considerou lícita a atualização dos
valores das gratificações pagos a servidores ativos e inativos da
municipalidade. O processo foi julgado na Segunda Câmara do TCE. O relator foi
o auditor substituto Ricardo Rios. As informações são do portal do TCE.
Para
basear seu voto, Rios considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a inexistência de uma lei que desvincule o reajuste da estabilidade
financeira do reajuste que lhe deu causa, esta deverá ser atualizada. Além
disso, diz o texto no site do TCE, ele levou em conta que as leis municipais
que desatrelam a estabilidade financeira do benefício que deu origem só foram
editadas a partir de 2010 e o pedido dos servidores envolvidos se refere a leis
anteriores a esse período.
Entre
os outros pontos, Rios considerou que a Lei Complementar Municipal nº 05/2009
reajustou os vencimentos dos cargos comissionados. Seu voto foi baseado também
em que o processo judicial que julgou o reajuste da estabilidade financeira
baseado na Lei Municipal 01/2005 negou provimento ao recurso de quatro
aposentados, todos com aposentadorias concedidas antes de 2004.
Além
disso, considerou que “a Lei Municipal nº 128/2001 em seu artigo 3º altera a
denominação, o símbolo ou atribuição do cargo comissionado ou função
gratificada, acrescentando que o funcionário perceberá a estabilidade
financeira do cargo ou a função resultantes dessa alteração. Extinto o cargo ou
a função em que se deu a incorporação, ele perceberá estabilidade
correspondente à do cargo ou função extintos”.
Por
esses motivos, a Segunda Câmara considerou legal a concessão do reajuste da
estabilidade financeira na Lei Complementar Municipal 05/2009 para todos os
servidores do município de Jaboatão, sejam eles ativos ou inativos.
Sendo assim, de acordo com o voto do auditor substituto, a paridade de remuneração de servidores disposta na Constituição Federal procurou-se preservar.
Sendo assim, de acordo com o voto do auditor substituto, a paridade de remuneração de servidores disposta na Constituição Federal procurou-se preservar.
Isso o Governo do PSDB fez, não pagou as gratificações de Direito Liquido e certo dos Servidores ativos e inativos do meu Município:
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