sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Você sabia que a Lei de responsabilidade Fiscal proíbe a aplicação da receita de capital derivada da venda de bens público para financiamento de despesa corrente? O que é despesa corrente?

Nos últimos anos tenho escutado e lido muito sobre as alienações que a atual gestão vem fazendo, e, mesmo com os questionamentos, ele sempre consegue fazer a venda do imóvel. Até ai tudo bem, a lei permite, o que a Lei não permite é que a aplicação deste recurso seja para uso de despesa corrente.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
  • utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
  • legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
  • discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
  • possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
  • oportunidade
  • hierarquia de gastos
  • deve ser estipulada em lei
Está exigência vêm ao encontro da preservação do patrimônio da previdência, que vem sofrendo constantes acréscimos de demanda de beneficiários e carece de mecanismos que permitam a segurança dos inativos e pensionistas no futuro, situação que ainda se apresenta como uma incógnita, em razão das parcas disponibilidades existentes e os desvios criminosos ocorridos, consoante vem noticiando a mídia brasileira.
Seria importante que a Câmara fizesse um pedido de informação ao Poder Executivo para saber como estão sendo aplicados os recursos provenientes da venda do Patrimônio Público Municipal, principalmente para verificar se estão atendendo a legislação em vigor e se os procedimentos seguiram o rito da Lei.

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