1.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão
da realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei
estadual, obedecidos os prazos, procedimentos e condições estabelecidas nesta
Lei Complementar.
2.
Os Estudos de Viabilidade Municipal - EVM têm por finalidade o exame e a
comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e
desenvolvimento dos Municípios envolvidos.
3.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios somente
serão realizados no período compreendido entre a posse dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos, até o último dia do ano anterior ao da realização de eleições
municipais.
4.
O procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa
do respectivo Estado, subscrito por, no mínimo:
I - 20% (vinte por cento) dos eleitores residentes na
área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento de
Municípios; e
II - 10% (dez por cento) dos eleitores residentes em cada
um dos Municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação dos Municípios.
5.
A elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal - EVM será precedida da
comprovação, em relação ao Município a ser criado e ao Município remanescente,
das seguintes condições:
I - que tanto os novos Municípios quanto os Municípios
remanescentes possuam população igual ou superior ao mínimo regional, apurado
da seguinte forma:
verificação da média aritmética da população dos
Municípios médios brasileiros, excluindo-se do cálculo:
os 25% dos Municípios brasileiros com menor população; e
os 25 % dos Municípios brasileiros com maior população.
b) a partir da média aritmética nacional apurada com base
na alínea anterior, consideram-se mínimos regionais:
regiões Norte e Centro-Oeste : 50% da média aritmética
nacional;
região Nordeste: 70% da média aritmética nacional; e
regiões Sul e Sudeste: 100% da média aritmética nacional.
6.
Os Estudos de Viabilidade Municipal - EVM devem abordar os seguintes aspectos
em relação ao Município a ser criado e ao Município remanescente:
I – viabilidade econômico-financeira;
II – viabilidade político-administrativa; e
III – viabilidade socioambiental e urbana.
7.
A Assembleia Legislativa Estadual, após a análise técnica do respectivo
tribunal de contas, validará e dará publicidade aos EVM para criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
8.
Os Estudos de Viabilidade Municipal - EVM ficarão à disposição de todo cidadão
durante um prazo mínimo de cento e vinte dias, em local acessível e também na
internet, nos núcleos urbanos dos Municípios envolvidos e na Assembleia
Legislativa do respectivo Estado.
9.
A Assembleia Legislativa colocará o EVM em consulta pública, inclusive pela
rede mundial de computadores, num prazo determinado na Lei.
10.
Durante esse período, deverá ser realizada pelo menos uma audiência pública em
cada um dos núcleos urbanos dos Municípios envolvidos, para esclarecimento da
população.
11.
Concluído o processo e decididas eventuais impugnações pela Assembleia Legislativa,
caso o EVM demonstre a viabilidade da criação, da incorporação, da fusão ou do
desmembramento dos Municípios envolvidos, a Assembleia Legislativa poderá
homologar o estudo e, neste caso, será realizado o plebiscito em consulta às populações dos
Municípios envolvidos.
12.
Aprovada em plebiscito a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento
de Município, a Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento
interno, votará o respectivo projeto de lei, definindo entre outros aspectos:
I – nome, sede, limites e confrontações geográficas dos
Municípios envolvidos;
II – a comarca judiciária de que fará parte;
III – os Distritos, se houver, com os respectivos
limites;
IV – forma de sucessão e repartição de bens, direitos e
obrigações dos Municípios envolvidos;
V – forma de absorção e aproveitamento de funcionários
públicos, assegurados os direitos e garantias adquiridas ao tempo da
transformação.
Graças a você,Roberto Santos que o povo de Cavaleiro vem tendo o devido esclarecimento através do seu blog, um blog serio e imparcial que nos relata de forma simples e em tempo real os fatos que outrora só ficavam nos bastidores,hoje temos e contamos com a credibilidade deste veiculo de informação e opinião que veio a preencher esta lacuna.Fernando Damiao
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